A restituição do imposto de renda é paga em lotes mensais, com início no fim de maio e encerramento no fim de agosto. Em 2026, a Receita Federal definiu 4 lotes oficiais — um a menos do que nos anos anteriores — e a ordem de pagamento segue critérios de prioridade que vão além da data de envio da declaração.
Ao longo deste artigo, você vai encontrar o calendário completo dos lotes, os critérios que definem quem recebe antes, os canais para consultar o status do pagamento e — o que poucos explicam — o que acontece entre o envio da declaração e o depósito na conta, incluindo os motivos reais de atraso e o que fazer se o valor não aparecer na data prevista.

Como funciona a restituição do imposto de renda
A restituição do IR é a devolução do valor que a pessoa contribuinte pagou a mais ao longo do ano-base. Ela ocorre quando o imposto retido na fonte ou recolhido via carnê-leão supera o valor que de fato seria devido, calculado com base nos rendimentos e nas deduções da declaração.
A Receita Federal cruza os rendimentos declarados, as deduções permitidas — como gastos com saúde, educação e dependentes — e o total já recolhido para chegar ao saldo final. Se esse saldo for positivo para a pessoa contribuinte, há direito à restituição. Quem opta pelo modelo simplificado, com o desconto padrão de 20%, também pode ter restituição caso as retenções tenham sido altas.
O valor devolvido não é fixo: ele varia conforme a situação de cada declaração. Por isso, duas pessoas com salários parecidos podem receber restituições bem diferentes dependendo das despesas dedutíveis informadas e do regime de tributação escolhido.
Calendário dos lotes de restituição do imposto de renda
Em 2026, a Receita Federal reduziu de 5 para 4 os lotes oficiais de restituição. As datas previstas para os depósitos são:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 29 de agosto de 2026
Os valores são corrigidos pela taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Isso significa que quem recebe nos lotes finais tende a receber um valor um pouco maior do que o original — mas a diferença costuma ser pequena.
Além dos lotes regulares, existem os lotes residuais: destinados a quem caiu na malha fina, regularizou a situação depois do prazo e passou a ter direito à restituição. Esses lotes ocorrem ao longo do ano, sem data fixa, e o valor também é corrigido pela Selic.
Uma novidade de 2026 é o projeto-piloto de restituição automática — chamado de cashback do IR. Voltado para contribuintes isentos que tiveram retenção na fonte e têm restituição de até R$ 1.000, o programa deposita o valor de forma automática via Pix CPF, sem necessidade de declaração. A iniciativa ainda está em fase de teste e abrange um grupo específico de contribuintes.
Quem recebe a restituição do imposto de renda primeiro
A Receita Federal estabelece uma hierarquia de prioridade que determina a ordem de pagamento dentro de cada lote. Essa hierarquia segue critérios legais e não pode ser alterada pela pessoa contribuinte — exceto em um ponto estratégico que vale conhecer.
A ordem de prioridade é:
- Pessoas com 80 anos ou mais
- Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com moléstia grave
- Profissionais do magistério (professoras e professores)
- Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber via Pix
- Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração
O único fator que a pessoa contribuinte pode controlar é o envio antecipado. Dentro de cada grupo de prioridade, quem enviou a declaração antes tende a ser incluído nos lotes iniciais. Para concorrer ao 1º lote, o envio deve ocorrer até 10 de maio.
Usar a declaração pré-preenchida — disponível no portal e-CAC e no app da Receita — e indicar o Pix como forma de recebimento são duas escolhas que colocam a pessoa contribuinte no grupo 4, à frente de quem não usou nenhum desses recursos. Vale considerar essas opções no momento de preencher a declaração.

Como consultar a restituição do imposto de renda
A Receita Federal disponibiliza três canais para acompanhar o status da restituição. Cada um oferece um nível diferente de detalhe:
- Site da Receita Federal (restituicao.receita.fazenda.gov.br): mostra se a restituição foi liberada para pagamento e em qual lote
- Portal e-CAC (Meu Imposto de Renda): exibe o processamento completo da declaração, incluindo pendências e eventuais retenções na malha fina
- App da Receita Federal (disponível para Android e iOS): oferece as mesmas informações do e-CAC com acesso pelo celular
A consulta ao lote fica disponível cerca de uma semana antes da data de pagamento. Antes disso, o sistema pode indicar que a declaração está "em processamento", o que é parte do fluxo normal — não significa problema.
Se o e-CAC indicar que a declaração ficou retida na malha fina, a seção seguinte explica o que fazer para resolver a situação e não perder o direito à restituição.
O que pode atrasar a restituição do imposto de renda e como resolver
Entre o envio da declaração e o depósito na conta, existem etapas de processamento que podem gerar atrasos. Conhecer esses pontos ajuda a evitar surpresas e a agir com agilidade caso algo dê errado.
Pendências que travam o pagamento
A malha fina é o motivo mais conhecido de atraso, mas não é o único. Os principais problemas que impedem o depósito são:
- Divergência de dados: rendimentos informados na declaração não batem com o que empregadores ou fontes pagadoras reportaram à Receita
- Omissão de rendimentos: renda de trabalho autônomo, aluguéis ou aplicações financeiras não declarada
- Dependente duplicado: a mesma pessoa dependente informada em mais de uma declaração (por exemplo, em declarações separadas de dois responsáveis)
- Dados bancários incorretos ou conta encerrada: a Receita tenta depositar, mas a conta não existe mais ou os dados estão errados
- Declaração com inconsistências: informações que o sistema da Receita identifica como incompatíveis com o perfil da pessoa contribuinte
A retenção na malha fina não significa, por si só, que há fraude ou erro grave. Em muitos casos, trata-se de um dado que precisa ser corrigido ou complementado.
O que fazer se a restituição não cair na conta
Se a data do lote passou e o valor não apareceu, o caminho é verificar a causa antes de qualquer outra ação. O passo a passo recomendado é:
- Acesse o e-CAC e verifique se há pendência ou notificação sobre a declaração
- Retifique a declaração se houver erro nos dados — a retificação corrige o problema e coloca a declaração de volta na fila de processamento
- Verifique os dados bancários informados na declaração: se a conta foi encerrada ou os dados estão errados, é preciso atualizar as informações
- Entre em contato com o Banco do Brasil para reagendar o crédito, caso o depósito tenha sido devolvido por problema na conta — o prazo para resgate é de 1 ano a partir da data original do depósito
Um ponto importante: a Receita Federal só deposita a restituição em conta do próprio titular da declaração. Conta conjunta é aceita desde que a pessoa contribuinte seja uma das titulares. Conta-salário não é aceita. Não há como redirecionar o valor para a conta de outra pessoa.
Perguntas frequentes sobre a restituição do imposto de renda
Quem não é obrigado a declarar pode receber restituição do imposto de renda?
Sim. Se houve retenção na fonte acima do valor devido, existe direito à restituição mesmo sem obrigatoriedade de declarar. Em 2026, a Receita lançou o projeto-piloto de restituição automática para esses casos: contribuintes isentos com restituição de até R$ 1.000 podem receber o valor via Pix CPF sem precisar enviar a declaração. Quem não se enquadrar no piloto pode enviar a declaração de forma voluntária para solicitar a devolução.
A restituição do imposto de renda pode ser depositada em conta de outra pessoa?
Não. A Receita Federal exige que o depósito seja feito em conta do próprio titular da declaração. Conta conjunta é aceita desde que a pessoa contribuinte seja uma das titulares. Conta-salário não é aceita para recebimento da restituição.
O que acontece se eu não sacar a restituição do imposto de renda?
O valor fica disponível no Banco do Brasil por até 1 ano após a data do depósito. Depois desse prazo, é preciso solicitar o reagendamento pelo portal e-CAC. Vale lembrar que o valor não recebe nova correção depois de depositado — a Selic incide apenas até o momento do crédito.
Declarar o imposto de renda mais cedo garante receber a restituição antes?
Enviar antes aumenta as chances, mas não garante. A ordem de prioridade legal — que considera idade, deficiência e categoria profissional — prevalece sobre a data de envio. Dentro do mesmo grupo de prioridade, porém, quem enviou a declaração primeiro tende a ser incluído nos lotes iniciais.
Recebida a restituição, vale pensar no que fazer com esse valor enquanto não há um destino definido para ele. Deixar o dinheiro parado em conta corrente faz com que ele perca poder de compra ao longo do tempo.
Apps como o do Mercado Pago, por exemplo, oferecem rendimento automático sobre o saldo em conta — sem precisar fazer nenhuma aplicação manual. Essa é uma entre várias opções disponíveis no mercado para fazer o valor da restituição trabalhar a seu favor desde o primeiro dia.
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*Consulte condições e tarifas em:
https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_299
